A certificaçăo do produto é feita de acordo com as normas exigidas pelo que esta regulamentado para que a carne seja denominada de DOP (Denominaçăo de Origem Protegida), isto é, existe uma comissăo privada nomeada pela Direcçăo Geral de Desenvolvimento Rural, que é um conjunto de técnicos próprios em coordenaçăo com o corpo Veterinário da ADS (Agrupamento de Sanidade, do Ministério da Agricultura), que garante o sistema natural de produçăo. Entende-se por CARNE DE PORCO ALENTEJANO a carne obtida por desmancha de carcaças de porcos de raça Alentejana abatidos entre os 8 e os 14 meses, inscritos no Livro Genealógico Português de Suinos - secção raça Alentejana, ou no Livro de Nascimentos, sendo portanto filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico ou no Registo Zootécnico da raça, nascidos, criados e abatidos nas condições constantes do caderno de especificações.
Características das Carcaças:
Podem beneficiar do uso da Denominação de Origem «Carne de Porco Alentejano» as carcaças, hemicarcaças ou as peças delas provenientes, nas seguintes condições:
- Peso mínimo da carcaça - 50 Kg
- Peso máximo da carcaça - 120 Kg
- Características da gordura - brilhante, firme, não exsudativa e de coloração branca
- Características organolépticas da carne - músculo entre o rosa pálido e o rosa escuro, grão fino, muito saborosa e suculenta
- PH da carne medido até vinte e quatro horas após o abate, compreendido entre 5, 7 e 6.
O sistema produtivo:
Só são admitidos os sistemas de produção extensivos a semi-extensivos, verificando-se obrigatóriamente um regime de produção ao ar livre, com encabeçamento inferior a um animal adulto por ha de montado, com um mínimo de 20 sobreiros e ou azinheiras adultos por ha.
O uso da Denominação de Origem Protegida «Carne de Porco Alentejano» obriga a que a carne seja produzida de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, a identificação dos animais, o saneamento e a assistência veterinária, o sistema de produção, a alimentação, as substâncias de uso interdito e as condições a observar no abate e conservação das carcaças, bem como no transporte, acondicionamento, rotulagem e exposição para venda. Só podem beneficiar do uso da Denominação de Origem, os produtores que sejam expressamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores ACPA - Associação de Criadores de Porco Alentejano, se comprometam a respeitar todas as disposições do caderno de especificações e se submetam ao controlo a realizar pelo Organismo Privado de Controlo – OPC, AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Ld.ª
A facilidade com que o sistema tradicional de produção de porco Alentejano se adapta às regras da produção biológica perspectiva um aumento deste tipo de produção. A criação em sistema extensivo, com alimentos produzidos sem recurso a fertilizantes ou pesticidas químicos, não geneticamente modificados e sem incorporação de gorduras ou farinhas de origem animal, origina carne e produtos transformados (enchidos) de elevada qualidade que satisfazem os consumidores mais exigentes no que diz respeito à qualidade nutricional e dietética dos produtos que consomem e ao modo de produção desses produtos, em termos de bem-estar animal e do respeito pelo ambiente.